Prepare a entrega do seu IRS
- Publicado em 07 fevereiro 2022
Está a aproximar-se o período para entrega da Declaração de Rendimentos do seu agregado familiar referente a 2021.
Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças, mas antes há que preparar toda a documentação e ter atenção a uma série de datas, que permitirão maximizar as suas deduções.
Lembre-se, quanto mais deduzir, mais dinheiro ganha. Vamos a isso!!!
1. Verifique se tem a senha de acesso ao Portal das Finanças. Precisa de ter a sua senha e a senha de cada um dos elementos do seu agregado familiar. Se ainda não tem, solicite-a no portaldasfinancas clicando em “Registar-se” e preencha os dados.
2. Até 15 de fevereiro, deverá comunicar alterações dos dados do agregado familiar, ocorridas em 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o falecimento de um dos elementos do casal.
3. Até 25 de fevereiro deverá consultar, registar e validar as faturas das despesas realizadas em 2021 no portal e-faturas. A maioria das faturas é validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence. Mas podem existir algumas que têm de ser validadas manualmente.
Como consultar
Consulte a página e-faturas entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS" e clique em "Consumidor". Agora, terá de inserir o seu NIF e senha de acesso.
Vai constatar que grande parte das faturas estão automaticamente validadas, mas é provável que encontre algumas faturas pendentes, porque o sistema não reconhece em que categoria deve colocar essas despesas, ou porque é trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional. Será então necessário esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.
De referir que, se for trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.
4. Até ao dia 15 de março, poderá consultar no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação estará visível na sua página pessoal da e-fatura.
Após esta data, tem até o final do mês de março para reclamar, caso verifique que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta.
5. E, por fim, mas não menos importante, poderá consignar 0.5% do seu IRS. Se o fizer, estará a doar a uma instituição à sua escolha uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer corte no eventual reembolso que lhe é devido pela Autoridade Tributária ou acréscimo do valor a pagar, isto porque, o montante a destinar à instituição escolhida é retirado do imposto que reverteria a favor do Estado.
Esta consignação pode ser feita em dois momentos:
- até 31 de março - escolha da entidade pretendida, através do Portal das Finanças, em “comunicar entidade a consignar IRS/IVA”, ou
- no momento de preenchimento e entrega da Declaração do IRS. A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático (na área de pré liquidação) ou na Declaração de Rendimentos (Modelo 3, quadro 11 na folha de rosto).
Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
Na entrega do seu IRS, seja solidário e ajude quem mais precisa!
O processo de entrega da declaração de IRS só pode ser realizado pela Internet. Para quem não tiver acesso, a Autoridade Tributária disponibiliza na sua página, na secção de apoio ao contribuinte, em “IRS-Imposto Rendimento Pessoas Singulares”, a lista de locais para entrega da declaração com atendimento digital assistido.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pages/default.aspx