Calendário Fiscal 2026: Anote as datas que não pode deixar passar
- Publicado em 16 janeiro 2026
O ano de 2026 já arrancou e, com ele, regressam as obrigações fiscais habituais. Para que nada fique esquecido e possa planear o seu orçamento familiar sem sobressaltos, preparámos um resumo cronológico das datas mais importantes.
Seja para garantir o seu reembolso de IRS a tempo e horas ou para não falhar o pagamento do IMI, mantenha este calendário sempre à mão.
As Grandes Obrigações do Ano
Antes de detalharmos mês a mês, destacamos os três impostos que mexem com a carteira da maioria dos portugueses:
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IRS (Imposto sobre o Rendimento): A entrega da declaração mantém-se entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos (trabalho dependente, pensões ou independente).
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IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): O pagamento começa em maio. Se o valor for baixo, paga tudo de uma vez; se for mais elevado, poderá ser dividido em duas ou três prestações (maio, agosto e novembro).
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IUC (Imposto Único de Circulação): Em 2026, mantém-se a regra de pagamento no mês da matrícula do veículo (salvo alterações legislativas de última hora, o pagamento em data única foi adiado).
Agenda Fiscal 2026: Datas Importantes Mês a Mês
Aqui ficam os prazos limites que deve marcar na sua agenda:
Janeiro
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Até 31 de janeiro (ou 2 de fevereiro):*
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Rendas: Prazo para os senhorios comunicarem as rendas recebidas em 2025 (caso não emitam recibos de renda eletrónicos).
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Inventários: Data limite para as empresas comunicarem o inventário de 2025 à Autoridade Tributária.
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Fevereiro
Este é um mês crítico para preparar o seu IRS e maximizar o reembolso.
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Até 16 de fevereiro:* Comunicar alterações ao agregado familiar (nascimento de filhos, casamento, divórcio ou óbito de cônjuge ocorridos em 2025) no Portal das Finanças. Se nada mudou, não precisa de fazer nada.
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Até 25 de fevereiro: Validar e categorizar as faturas no e-Fatura. Verifique se todas as despesas de saúde, educação, lares e reparação de automóveis estão na categoria correta.
Março
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Até 16 de março:* Consultar os montantes das deduções à coleta provisórias no Portal das Finanças.
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Até 31 de março: Prazo para reclamar caso não concorde com os valores das deduções das despesas gerais familiares ou das faturas de exigência de fatura (restauração, cabeleireiros, etc.).
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Até 31 de março: Indicar a entidade à qual pretende consignar 0,5% do seu IRS (pode fazê-lo antecipadamente ou no momento da entrega da declaração).
Abril
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A partir de 1 de abril: Começa o prazo de entrega da declaração de IRS (referente aos rendimentos de 2025).
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IUC: Pagamento para veículos com matrícula de abril.
Maio
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Até 31 de maio (ou 1 de junho):* Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):
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Prestação única (se valor ≤ 100€).
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1.ª prestação (se valor > 100€).
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Junho
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Até 30 de junho: Fim do prazo para a entrega da declaração de IRS. A entrega fora de prazo pode implicar o pagamento de coimas e a perda de isenções.
Julho
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Até 31 de julho: Data limite para a Autoridade Tributária enviar a nota de liquidação do IRS (para quem entregou no prazo). É habitualmente o mês em que a maioria dos contribuintes recebe o reembolso.
Agosto
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Até 31 de agosto: Pagamento do imposto de IRS (caso tenha de pagar em vez de receber).
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Até 31 de agosto: Pagamento da 2.ª prestação do IMI (apenas para quem tem um valor total de IMI superior a 500€).
Novembro
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Até 30 de novembro: Pagamento da prestação final do IMI:
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2.ª prestação (para valores entre 100€ e 500€).
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3.ª prestação (para valores > 500€).
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Outras Obrigações Recorrentes (Para quem tem atividade aberta)
Se é trabalhador independente ou tem uma pequena empresa, não se esqueça destas datas fixas ao longo do ano:
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Dia 10: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (Segurança Social).
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Dia 20: Entrega das Declarações Periódicas de IVA (mensal ou trimestral) e pagamento das contribuições à Segurança Social.
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Dia 25: Pagamento do IVA.
Nota: Sempre que uma data limite calha ao fim de semana ou feriado, o prazo transfere-se automaticamente para o dia útil seguinte.
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