Termina hoje o prazo para entregar o IRS, IRC e pagar o IMI
- Publicado em 30 junho 2025
Segunda-feira, 30 de junho de 2025 marca o fim do prazo excecional dado pelas Finanças para três importantes obrigações fiscais: a entrega da declaração de IRS, da declaração de IRC e o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Esta data aplica-se tanto a contribuintes individuais como a empresas e reformados que sejam proprietários de imóveis.
A extensão dos prazos deveu-se a falhas técnicas no Portal das Finanças, causadas por um apagão elétrico que afetou a Península Ibérica no final de abril. Apesar do adiamento, não haverá novo prolongamento, pelo que hoje é mesmo o último dia para regularizar estas obrigações sem penalizações.
📌 O que está em causa
📄 1. Entrega da Declaração de IRS (Modelo 3)
Todos os contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração anual de rendimentos de 2024 têm até ao final do dia de hoje para o fazer.
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A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos em 2024, mesmo que esteja reformado e receba apenas pensões.
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Quem tiver direito a reembolso só o receberá após a entrega da declaração.
🧾 2. Declaração de IRC (Modelo 22)
Empresas e trabalhadores independentes que ainda não entregaram a declaração de rendimentos de 2024 (Modelo 22) têm também até hoje para o fazer.
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Este modelo foi inicialmente prorrogado até 16 de junho, mas quem ainda não regularizou a situação deve fazê-lo imediatamente.
🏠 3. Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
O prazo para pagamento da 1.ª prestação (ou do total, consoante o valor) do IMI também termina hoje:
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Se o valor total do IMI for até 100€, tem de ser pago numa única prestação até hoje.
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Se for superior, deve hoje ser paga a primeira de três prestações (as seguintes vencem em agosto e novembro).
⚠️ O que acontece se não cumprir o prazo?
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Multas e juros de mora começam a ser aplicados a partir de amanhã.
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No caso do IRS, o atraso pode adiar ou até impedir o reembolso.
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O não pagamento do IMI dentro do prazo pode levar à cobrança coerciva, com encargos adicionais.
💡 Para quem está reformado
Mesmo quem já está reformado deve estar atento a estas datas:
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Se tem rendimentos de pensões, continua a ser obrigado a entregar o IRS, salvo algumas exceções.
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Muitos reformados são proprietários de habitação própria, o que obriga ao pagamento do IMI.
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Em casos de baixos rendimentos, pode haver isenção parcial ou total do IMI, mas esta deve ser previamente requerida junto da Autoridade Tributária.
Na fase da reforma, cada euro conta. Pagamentos em atraso geram encargos desnecessários que podem afetar o orçamento mensal. Acompanhar estas obrigações com atenção é essencial para manter as contas equilibradas e evitar surpresas desagradáveis.
🛠️ Como agir agora?
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Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha.
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Verifique se já submeteu a declaração de IRS.
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Consulte as suas obrigações relativas ao IMI (as notas de cobrança estão disponíveis online).
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Confirme se tem dívidas de IRC ou necessidade de entregar a declaração.
📲 Dica do Eu e a Minha Reforma
Use o nosso calendário fiscal para marcar estas datas todos os anos e ative notificações de lembrete. Pode ainda recorrer a serviços de apoio fiscal ou a centros de atendimento para ajuda no preenchimento e submissão das declarações.