Últimos dias para validar as suas faturas no IRS! Prazo termina a 25 de fevereiro
- Publicado em 13 fevereiro 2025
Se ainda não validou as suas faturas no portal e-Fatura, está na altura de o fazer! O prazo para garantir que todas as despesas são corretamente consideradas no IRS termina a 25 de fevereiro.
Validar as faturas é essencial para beneficiar das deduções fiscais, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o reembolso. Se não o fizer dentro do prazo, pode perder dinheiro.
O que precisa de fazer?
- Aceder ao portal e-Fatura no site das Finanças com as suas credenciais.
- Verificar se todas as faturas do ano de 2024 estão registadas e corretamente classificadas.
- Corrigir ou validar faturas pendentes, garantindo que nenhuma dedução se perde.
- Caso tenha faturas em papel que não aparecem no sistema, pode registá-las manualmente.
Já tem senha de acesso ao e-Fatura?
Para aceder ao portal e-Fatura, cada membro do agregado familiar (incluindo crianças) precisa de uma senha própria do Portal das Finanças.
- Se ainda não tem senha, pode solicitá-la online no site das Finanças, clicando em “Registar-se”.
- A senha será enviada para a sua morada fiscal.
- Se indicar um e-mail e telemóvel português, pode recuperar ou cancelar a senha no futuro e até receber alertas informativos.
Como consultar e classificar as faturas?
No e-Fatura, aceda ao menu "Despesas Dedutíveis em IRS" e selecione a opção "Adquirente". Aqui poderá inserir o seu NIF e verificar as deduções provisórias por categoria de despesa.
A correta classificação das faturas é essencial para garantir que os valores são contabilizados nas deduções fiscais. Cada despesa tem uma categoria específica:
Despesas Gerais Familiares
Inclui compras do dia a dia como supermercado, água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, vestuário, entre outras.
- Limite máximo: 250€ por sujeito passivo (335€ em famílias monoparentais).
Saúde
Abrange consultas médicas, exames, tratamentos, medicamentos, óculos, lentes de contacto, próteses e seguros de saúde.
- Dedução: até 15% das despesas de saúde (com um limite de 1.000€).
- Atenção: Despesas com IVA a 23% só são dedutíveis se acompanhadas de receita médica.
Educação
Inclui propinas, creches, escolas, livros, material escolar, refeições e rendas de estudantes deslocados.
- Dedução: 30% das despesas, até 800€ (ou 1.000€ para estudantes deslocados).
Habitação
Engloba despesas com rendas ou juros de empréstimos para habitação própria permanente.
- Dedução:
- Rendas: 15% do valor, até 502€.
- Juros de empréstimos (para contratos celebrados até 31/12/2011): até 296€.
Lares
Inclui despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade ou pessoas com deficiência.
- Dedução: 25% dos gastos, até um máximo de 403,75€.
Encargos com Imóveis
Abrange reabilitação de imóveis, principalmente em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Outras Categorias
- Cabeleireiros e estética – Despesas com cabeleireiros, manicures e outros serviços de estética.
- Restauração e alojamento – Restaurantes, cafés, pastelarias e hotéis.
- Reparação de automóveis e motos – Oficinas, revisões, manutenção e peças.
- Atividades veterinárias – Consultas e medicamentos para animais de estimação.
Caso uma fatura tenha sido classificada na categoria errada, pode corrigir diretamente no portal.
Faturas pendentes: o que significa?
As faturas podem ficar pendentes por dois motivos:
- O sistema não reconhece automaticamente a categoria correta.
- O contribuinte é trabalhador independente e precisa de indicar se a despesa foi feita a título profissional.
Se não validar as faturas pendentes, elas ficarão inseridas automaticamente em Despesas Gerais Familiares, podendo perder deduções fiscais importantes.
Como corrigir ou validar faturas?
Se encontrar faturas pendentes ou erradas, pode corrigi-las facilmente no e-Fatura:
- Inicie sessão no portal com os seus dados.
- Vá à secção "Faturação" e selecione "Verificar Faturas".
- Encontre a fatura na categoria errada e clique em "Atividade de Realização da Aquisição".
- Escolha a categoria correta e grave a alteração.
Caso tenha dificuldades em identificar a empresa que emitiu a fatura, pode pesquisar pelo Código de Atividade Económica (CAE) no site Racius ou pelo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) no portal do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Como validar faturas pendentes manualmente?
No e-Fatura, aceda à página "Consumidor" e clique em "Complementar Informação Faturas".
- Para cada fatura, selecione a categoria correta e indique se a despesa foi feita no âmbito profissional.
- Se for uma despesa de saúde com receita médica, clique em "Associar Receita" e insira o valor correspondente.
- Se uma fatura não aparecer no sistema, pode adicioná-la manualmente em "Registar Faturas".
E depois da validação das faturas?
- De 16 a 31 de março, os contribuintes poderão consultar no portal das Finanças os valores finais das despesas apuradas pela Autoridade Tributária. Se houver discrepâncias, poderá ser apresentada uma reclamação.
- De 1 de abril a 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS.
Se não validar as suas faturas até 25 de fevereiro, pode perder deduções fiscais e pagar mais imposto do que realmente deveria.
Pode consultar o Calendário Fiscal de 2025 que inclui todas as datas importantes para cumprir as suas obrigações fiscais, aqui!
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, recomenda-se a consulta do Portal das Finanças ou o contacto direto com a AT.
Não deixe para a última hora! Valide já as suas faturas e garanta todas as vantagens fiscais a que tem direito.