Calendário Fiscal 2025: Não Deixe Escapar Nenhuma Data Importante!
- Publicado em 04 fevereiro 2025
O calendário fiscal para 2025 em Portugal já está disponível, incluindo todas as datas importantes para cumprir as suas obrigações fiscais. Manter as finanças pessoais organizadas e cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio. Para auxiliar nesse processo, reunimos o Calendário Fiscal 2025 com todas as datas importantes para IRS, IVA, IMI, Segurança Social e outras obrigações fiscais, ajudando a evitar penalizações.
Principais Obrigações e Prazos no Início do Ano
Janeiro
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Até 31 de janeiro: Os senhorios devem comunicar as rendas recebidas em 2024 através da declaração modelo 44, caso não tenham emitido recibos de renda eletrónicos.
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Declaração de IVA: Entrega da declaração periódica do IVA para contribuintes do regime mensal.
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Pagamento do IVA: Primeira data limite para pagamento do IVA no regime mensal (27 de janeiro).
Fevereiro
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Até 17 de fevereiro:
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Contratos de arrendamento de longa duração: Comunicação de novos contratos ou cessão dos mesmos para usufruir de benefícios fiscais no IRS.
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Agregado familiar: Atualização de alterações ocorridas até 31 de dezembro de 2024, como nascimentos, casamentos ou mudanças de residência.
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Comprovativo de frequência escolar: Envio dos comprovativos de estudantes.
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Rendas no interior: Comunicação obrigatória para quem transferiu residência permanente para o interior do país e deseja usufruir dos benefícios fiscais aplicáveis.
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Despesas de educação: Aplicável a estudantes no interior do país ou nas regiões autónomas.
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Até 25 de fevereiro: Validação de faturas no portal e-Fatura para garantir que todas as despesas de 2024 estão corretamente associadas ao número de contribuinte.
Março
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De 16 a 31 de março:
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Consulta do resumo das despesas dedutíveis no IRS no Portal das Finanças.
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Possibilidade de apresentar reclamação caso haja discrepâncias nos valores.
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Até 31 de março: Possibilidade de consignar o IRS ou IVA a uma instituição.
IRS 2025: Datas Essenciais
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De 1 de abril a 30 de junho: Prazo para entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024, seja através do Modelo 3 ou do IRS Automático.
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Até 31 de agosto: Data limite para pagamento de eventuais valores em falta após liquidação do IRS.
Trabalhadores Independentes: Obrigações com IVA e Segurança Social
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Declaração periódica do IVA:
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Regime mensal: Até ao dia 20 (janeiro, fevereiro, março, maio, junho) ou até ao dia 21 (abril, julho) e dia 22 (setembro, dezembro).
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Regime trimestral: Até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
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Pagamentos do IVA:
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Regime mensal: Até aos dias 25, 27 ou 28 de cada mês, dependendo do caso.
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Regime trimestral: Até 25 de fevereiro, 26 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.
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Pagamentos por conta do IRS:
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1º pagamento: 21 de julho.
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2º pagamento: 22 de setembro.
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3º pagamento: 22 de dezembro.
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Declaração Trimestral da Segurança Social
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Declaração dos rendimentos recebidos no trimestre anterior:
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Janeiro: Rendimento de outubro a dezembro.
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Abril: Rendimento de janeiro a março.
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Julho: Rendimento de abril a junho.
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Outubro: Rendimento de julho a setembro.
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IMI 2025: Prazos para Pagamento
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Até 31 de maio: Pagamento do IMI numa única prestação, caso o valor seja igual ou inferior a 100 euros.
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Até 2 de junho: Pagamento da primeira prestação do IMI para valores superiores a 100 euros.
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Até 1 de setembro: Pagamento da segunda prestação do IMI para valores entre 100 e 500 euros.
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Até 2 de dezembro: Pagamento da terceira prestação do IMI para valores superiores a 500 euros.
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Até 30 de setembro: Pagamento do Adicional ao IMI (AIMI)
O Calendário Fiscal 2025 está repleto de prazos que exigem atenção. Para evitar penalizações e manter as finanças em ordem, sugerimos que consulte regularmente o Portal das Finanças e a Segurança Social Direta para informações atualizadas.