Crédito à Habitação: conheça as novas medidas!

  • Publicado em 06 outubro 2023

📉 Medida 1: redução em 30% dos juros a pagar na prestação, durante dois anos

Consiste na redução dos juros do crédito habitação, “cortando” 30% ao valor da Euribor a 6 meses. Esta redução vai aliviar a prestação mensal a pagar ao Banco.

Atenção: o valor que agora é reduzido não “desaparece” e terá de ser pago mais à frente! Por isso, é necessário avaliar bem a necessidade deste apoio.

Quem pode usufruir desta medida?

Podem aceder a esta medida todas as famílias que contraíram crédito para aquisição de habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou mista (desde que se encontrem em período de taxa de juro variável), que cumpram estes critérios:

👉 Créditos contratados até 15 de março de 2023

👉 Créditos com prazos residuais iguais ou superiores a cinco anos.

O pedido para aceder a esta medida pode ser feito até 31 de março de 2024, junto do Banco.

E quando terminarem os dois anos?

Terá de pagar os valores que foram “descontados”. Esse pagamento começa a ser feito seis anos após o início do período de fixação (dois anos de aplicação da medida + quatro anos de moratória).

📉 Medida 2: reforço da bonificação dos juros de 720€ para 800€ e simplificação do acesso

O apoio através de juros bonificados já estava em vigor, em 2023 (Dec-Lei nº 20-B/2023, mas foi reforçado e alargado até 2024. Consiste num valor monetário de apoio, que obedece a vários critérios.

Como funciona a bonificação?

👉 A bonificação aplica-se sempre que o valor da Euribor seja superior a 3% face à data da celebração do contrato do crédito à habitação permanente.

👉 Existe uma bonificação de 100%, quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%.

👉 A bonificação passa para 75%, quando a taxa de esforço é igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

👉O valor máximo anual é de 800€ e o mínimo mensal é de 10€.

Quem pode usufruir desta medida?

Para aceder a esta medida, deverá contactar o seu Banco, mas é necessário cumprir alguns requisitos:

👉 Rendimentos brutos anuais até 38.632€ (6.º escalão do IRS)

👉Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento

👉Empréstimo até 250 mil euros

📉 Medida 3: prolongamento da suspensão do reembolso antecipado até 31 de dezembro de 2024

O prazo foi alargado até ao final de 2024 para que os Bancos continuem impedidos de cobrar um valor (comissão) quando as famílias querem antecipar o pagamento do seu crédito. A medida aplica-se a contratos de crédito habitação com taxa variável ou taxa mista, que se encontrem em período de taxa variável.

Com estas medidas, prevê-se que as despesas do crédito habitação – importantíssimas para a família – sejam aliviadas, ainda que temporariamente.