Hoje é o seu dia...celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor!
- Publicado em 15 março 2023
Inspirado por um discurso do antigo presidente norte-americano John F. Kennedy, no dia 15 de março de 1983, celebrou-se, pela primeira vez, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Exatamente 21 anos antes, Kennedy discursou sobre a importância da defesa destes direitos, frisando a relevância da segurança, da informação, da liberdade de escolha e de ser ouvido.
O discurso incluía, entre outras ideias, a frase “todos somos consumidores” – simples, mas poderosa no alerta para os impactos do consumo. As palavras deram origem a vários debates sobre o assunto, pelo mundo inteiro, tendo sido fundamentais para a criação de leis e de normas de defesa nos consumidores e, em 1983, para a criação da efeméride.
40 anos depois, continuamos a celebrar este dia, que reforça a importância da luta constante dos consumidores pelos seus direitos e promove a consciencialização de todas as partes sobre o que a legislação prevê nestas matérias.
Contrariamente àquilo que muitas empresas tentam fazer, o objetivo deste dia não é incentivar ao consumo nem aumentar as vendas das marcas, mas, sim, promover a informação e consciencialização face aos direitos existentes, aos mecanismos de defesa do consumidor e ainda aos impactos do consumo.
Para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, reunimos três perguntas e respostas essenciais para perceber do que falamos nesta data:
Quais são os direitos essenciais do consumidor?
Atualmente, os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
- Direito à proteção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens e serviços;
- Direito à proteção dos interesses económicos;
- Direito à reparação dos prejuízos;
- Direito à informação e à educação;
- Direito à representação e consulta.
Tenho uma reclamação a fazer sobre um bem ou serviço. Onde posso dirigir-me?
Numa primeira fase, a reclamação deve ser feita junto dos agentes económicos, comerciantes ou produtores com quem estabeleceu a relação de consumo. No entanto, se o problema não ficar resolvido, deve dirigir-se a uma das seguintes entidades:
- Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC);
- Associações de Defesa do Consumidor;
- Direção-Geral do Consumidor;
- Centros de Arbitragem;
- Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados;
- Advogado.
Onde posso aprender mais sobre os direitos do consumidor?
Pode contar com a ajuda da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda! Os direitos e deveres do consumidor constituem uma das temáticas abordadas nos projetos de literacia financeira desenvolvidos pela Fundação, como o No Poupar Está o Ganho e o Por Tua Conta, ambos dedicados às escolas, e ainda o Eu e a Minha Reforma, em que estão a ser planeadas novas sessões. Sabia que até já dedicámos um evento a este tema?
Pode seguir, ainda, entidades como a Direção-Geral do Consumidor ou outras que se dedicam igualmente à defesa do consumidor.
Neste dia, é também importante relembrar que os consumidores têm igualmente alguns deveres que devem cumprir, dos quais destacamos a importância de estar atento e de ter consciência crítica em relação à qualidade e ao preço dos produtos e serviços que estão a ser disponibilizados pelos agentes económicos.
Durante todo o ano (e não apenas no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor), lembre-se de que o consumidor tem deveres que deve cumprir e que tem direitos que deve fazer cumprir.