Bitcoin - Uma moeda? Um ativo?

Nos últimos anos, o debate sobre Bitcoin deixou de se circunscrever a um grupo de analistas especializados em mercados financeiros passando a merecer a atenção e a curiosidade de um publico alargado e de perfil cada vez mais diversificado.

Em contexto COVID19 a evolução positiva das cotações da Bitcoin face aos ativos financeiros convencionas veio acentuar o interesse da comunidade relativamente a esta criptomoeda.

Contudo, a Bitcoin não é um produto inteiramente novo.

É necessário recuar a agosto de 2008 para encontrar a primeira menção conhecida ao produto que então surge designado de bitcoin, quando presumivelmente dois (ou mais) programadores usando os nomes Satoshi Nakamoto e Martti Malmi registaram o domínio bitcoin.org.

Em outubro seguinte,  Nakamoto ( ou alguém usando este nome, o que até hoje, não obstante as muitas pesquisas feitas, nunca foi possível confirmar) publicou o documento “Bitcoin: um sistema de caixa eletrônico ponto a ponto” apresentando a Bitcoin como uma nova forma de moeda e um sistema de pagamentos eletrónico descentralizado e não dependente de qualquer banco central, assegurando transações seguras, transparentes e verificáveis entre quaisquer usuários (sem que estes necessitem de ser identificados ou conhecidos).

Em janeiro de 2009, terá ocorrido a primeira transação de bitcoin entre dois computadores de alegada propriedade de Nakamoto e de Hal Finney (entretanto vítima esclerose amiotrófica múltipla).

Mas afinal o que é a Bitcoin?

Para um melhor entendimento sobre a natureza e evolução desta criptomoeda, é importante antes de mais compreender que existem duas formas de armazenar informação:

  1. Num servidor “comum” que recebe, processa e guarda de forma centralizada informação criada pelos utilizadores;
  2. Numa rede designada de P2P (em que cada uma das ordens “casa” com a outra) na qual a informação criada pelos utilizadores é guardada de forma descentralizada, em todos os “nós ” da referida rede, como se esta consistisse numa “cadeia / corrente” de blocos (blockchain).

As bitcoins baseiam-se assim no sistema de blockchain, hoje aplicado e comprovadamente testado em múltiplas vertentes da atividade económica estando, por exemplo, em curso, a criação de uma grande cadeia (blockchain) europeia para fornecimento seguro e fácil de serviços aos cidadãos da EU.)

As bitcoin são armazenadas em carteiras (wallets).

Neste sistema em rede descentralizada é possível designadamente, validar assinaturas, compilar e transmitir blocos de informação, verificar quem pagou, quanto, quando e a quem. Por forma a garantir a integridade das operações não é possível apagar nenhum dos registos das várias etapas da cadeia ao longo da qual ocorre a transação (caso exista algum erro, é necessário acrescentar uma correção mantendo-se, contudo, o registo anterior).

 

Ainda que com todos estas salvaguardas, importa porém avaliar quão segura é ou pode ser a Bitcoin e, muito importante, que cautelas se devem ter antes de investir nesta ou noutra criptomoeda?

A história prova que quando se movem quantias avultadas, tende a crescer a motivação para uma menos adequada utilização ou até para uma manipulação de contornos perversos.

Assim, autoridades de supervisão e reguladores de todo o mundo têm vindo a desenvolver iniciativas de vária ordem, nem sempre convergentes, no sentido de proteger os potenciais utilizadores de Bitcoin e de outros criptoativos, quer enquanto consumidores quer enquanto investidores.

Este tem sido também o caso dos reguladores nacionais, particularmente do Banco de Portugal que tem vindo a relembrar os riscos associados aos criptoativos reforçando que a sua competência relativamente a estes produtos é por enquanto de âmbito limitado.

O BdP alerta que estes ativos “não têm curso legal” no nosso país, pelo que a sua aceitação como forma de pagamento não é obrigatória.

Não menos importante, deve ter-se presente o risco de perdas totais ou parciais por não existir qualquer cobertura legal, nomeadamente por uma garantia do banco central, como acontece com os depósitos bancários convencionais (Fundo de Garantia de Depósitos).

Em paralelo, a ainda ausente regulação sobre Bitcoin em Portugal aumenta o risco da sua utilização fraudulenta ou mesmo criminosa.

O regulador alerta também para o risco de volatilidade das cotações de Bitcoin, argumentando que estes preços são formados com base em mecanismos que podem carecer de transparência ou ter por base informação disponibilizada incompleta, menos clara ou assimétrica para as diferentes partes envolvidas na transação.

Importará ainda ter presente que as criptomoedas podem configurar um maior risco de liquidez dado que os respetivos usuários poderão não conseguir por exemplo uma venda tão célere quanto a desejada.